Informações sobre cotas estão disponíveis na página Cotas . Esta seção contém links para informações sobre assuntos como determinar se bens importados estão sujeitos a restrições de cota. Um Guia para Cotas de Importação fornece informações adicionais sobre cotas. Os níveis de preenchimento para cotas agrícolas e têxteis elegíveis para programas de preferência comercial são monitorados no Relatório de Status de Commodities para Cotas Tarifárias. Informações gerais sobre cotas e instruções para cotas específicas estão disponíveis para os escritórios locais do CBP e para o comércio como Transmissões do Livro de Cotas .
De acordo com o Título 19, Seção 1467, do Código dos Estados Unidos (19 USC 1467), a CBP tem o direito de examinar qualquer remessa importada para os Estados Unidos e é importante saber que você, o importador, deve arcar com os custos desses exames de carga. De acordo com os regulamentos da CBP, é responsabilidade do importador disponibilizar as mercadorias para exame — “O importador arcará com todas as despesas envolvidas na preparação da mercadoria para o exame da CBP e no fechamento das embalagens” (19 CFR 151.6). Itens domésticos não estão isentos. Não há distinção entre remessas comerciais e pessoais. No curso das operações normais, a CBP não cobra pelos exames de carga. No entanto, ainda pode haver custos envolvidos para o importador. Por exemplo, se sua remessa for selecionada para exame, ela geralmente será movida para uma Estação Centralizada de Exame (CES) para que o exame da CBP seja realizado. Uma CES é uma instalação privada onde as mercadorias são disponibilizadas aos funcionários da CBP para exame físico. A unidade de CES descarregará (descarregará) sua remessa do contêiner de transporte e a recarregará após o exame. A CES cobrará pelos serviços prestados. Há também custos associados ao transporte da carga de e para o local do exame, bem como ao armazenamento. As tarifas variam de acordo com o país, e uma descarregamento completa pode custar várias centenas de dólares. A unidade de CES atende às necessidades tanto da CBP quanto do importador, fornecendo um meio eficiente para a realização de exames em tempo hábil. As unidades de CES são discutidas na Parte 118 do Regulamento Aduaneiro.